Você sabia que existem tipos de contratos de trabalho ? Iremos citar 4 deles. O contrato com tempo definido, por tempo indefinido, eventual e o temporário, junto com as suas as leis e os termos. E qual deles encaixa melhor na sua empresa.
Mas lidar com questões como a elaboração correta dos contratos e a definição do modelo de contratação não são tarefas nada fáceis, especialmente após a reforma trabalhista de 2017.
Por isso, cabe também ao escritório de contabilidade auxiliar e apresentar alternativas sobre os tipos de contrato de trabalho.
Vamos falar sobre os quatro tipos principais de contrato de trabalho e ainda mostrar as leis vigente neles, confira:
Contrato de tempo determinado
É quando o contrato tem as datas de início e término relativo ao contrato, sendo determinados entre o funcionário e a empresa, não podendo ser feito além do prazo de dois anos.
Nesse tipo de contrato o trabalhador não tem direito aos 40 % de multa sobre o valor de recebimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro desemprego assim como, o aviso prévio.
O trabalhador pode ter sua carteira assinada com a data prevista para término.
Caso a empresa queira estender mais que o prazo máximo de 2 anos, querendo uma renovação, terá que ser estabelecido a lei da CLT da qual o contrato passa a ser por tempo indeterminado.
E a lei referente ao contrato é a Lei nº 9.601/98, que cita as atividades temporárias que serão executadas, são eles:
- (Período transitório ou sazonal).
- Transitórias (execução de uma obra específica).
- Contrato de experiência (prazo máximo de 90 dias).
Em caso de rescisão fora do prazo estabelecido em contrato, ou seja, quando o empregador extinguir o contrato antes do prazo por decisão própria, o trabalhador terá direito de receber todas as verbas rescisórias e as indenizações previstas no Art. 449, da Lei da CLT.
A indenização corresponde a:
* À metade dos salários que seriam devidos até o término do contrato.
* Férias acrescidas de ⅓ proporcional ao período trabalhado;
* Gratificação natalina proporcional;
* A liberação dos depósitos existentes em sua conta do FGTS;
Contrato de tempo indeterminado
É o contrato mais usado pelas empresas. Como o próprio nome já diz, é um contrato que não possui tempo determinado para término.
Esta modalidade tem a data de início pré-estabelecida. Caso ocorra uma quebra de contrato antes do prazo por parte do empregador, sem justa causa, o trabalhador tem direito a 40% de multa sobre o valor de recebimento do FGTS, ao seguro desemprego e aviso prévio.
Se o trabalhador for demitido por justa causa, perde-se o direito de receber os fundos do FGTS, multa compensatória de 40%, proporcional de férias e 13º salário.
Caso o trabalhador decida rescindir o seu contrato antes do período, é necessário o cumprimento do aviso prévio e, além disso, receberá 13º salário, férias vencidas e o proporcional de ⅓ , mas não terá direito a sacar o saldo existente de FGTS.
Contrato de trabalho eventual
Também chamado ocasional. Ele é um serviço assalariado, subordinado, mas ocasional e de curta duração, ou seja, não habitual e nem demorado.
E este contrato tem por prazo determinado e só será válido se for:
- Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
- Atividades empresariais de caráter transitório (parágrafo 2º do artigo 443 da CLT).
O trabalhador só recebe o valor por aquilo trabalhado e não possui nenhum benefício, já que não possui vínculo trabalhista.
Contrato de trabalho temporário
Ele é um tipo de trabalho por tempo, ou seja, ele tem o tempo certo para durar. Como previsto na Lei 13.429/2017 (que alterou a Lei 6.019/74), o contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, deverá obedecer ao seguinte critério em questão de prazo:
- Prazo Normal do Contrato: 180 dias, consecutivos ou não (período máximo);
- Prazo de Prorrogação: Mais 90 dias, consecutivos ou não (período máximo);
O contrato é permitido em apenas em duas situações, são elas:
- Para substituir alguns trabalhadores regulares e permanentes da empresa.
- Para fazer frente ao acréscimo extraordinário dos serviços.
Ao efetivar uma contratação é importante deixar claro qual tipo de contratação está sendo feita, assim a sua empresa evita problemas trabalhistas.
Com as mudanças das leis trabalhistas é necessário ter cautela no momento da contratação, pois algumas informações podem passar despercebido, afetando o proceder da sua empresa.
Ter um contador nesse momento é muito bom, pois além de manter a sua empresa em dia com as documentações, ele te auxiliar com temas financeiros das principais alternativas de contrato.
E para você qual seria a melhor opção?