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Conheça os principais tipos de CLT

 

Você sabia que existem tipos de contratos de trabalho ? Iremos citar 4 deles. O contrato com tempo definido, por tempo indefinido, eventual e o temporário, junto com as suas  as leis e os termos. E qual deles encaixa melhor na sua empresa.

 

Mas lidar com questões como a elaboração correta dos contratos e a definição do modelo de contratação não são tarefas nada fáceis, especialmente após a reforma trabalhista de 2017.

 

Por isso, cabe também ao escritório de contabilidade auxiliar e apresentar alternativas sobre os tipos de contrato de trabalho.

Vamos falar sobre os quatro tipos principais de contrato de trabalho e ainda mostrar as leis vigente neles, confira:

 

Contrato de tempo determinado

 


É quando o contrato tem as datas de início e término relativo ao contrato, sendo determinados entre o funcionário e a empresa, não podendo ser feito além do prazo de dois anos.

 

Nesse tipo de contrato o trabalhador não tem direito aos 40 % de multa sobre o valor de recebimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro desemprego assim como, o aviso prévio.

 

O trabalhador pode ter sua carteira assinada com a data prevista para término.

 

Caso a empresa queira estender mais que o prazo máximo de 2 anos, querendo uma renovação, terá que ser estabelecido a lei da CLT da qual o contrato passa a ser por tempo indeterminado.

 

E a lei referente ao contrato é a Lei nº 9.601/98, que cita as atividades temporárias que serão executadas, são eles:

 

  • (Período transitório ou sazonal).

 

  • Transitórias (execução de uma obra específica).

 

  • Contrato de experiência (prazo máximo de 90 dias).



Em caso de rescisão fora do prazo estabelecido em contrato, ou seja, quando o empregador extinguir o contrato antes do prazo por decisão própria, o trabalhador terá direito de receber todas as verbas rescisórias e as indenizações previstas no Art. 449, da Lei da CLT.

 

A indenização corresponde a:

* À metade dos salários que seriam devidos até o término do contrato.

* Férias acrescidas de ⅓  proporcional ao período trabalhado;

* Gratificação natalina proporcional;

* A liberação dos depósitos existentes em sua conta do FGTS;  




    Contrato de tempo indeterminado

 


É o contrato mais usado pelas empresas. Como o próprio nome já diz, é um contrato que não possui tempo determinado para término.

 

Esta modalidade tem a data de início pré-estabelecida. Caso ocorra uma quebra de contrato antes do prazo por parte do empregador, sem justa causa, o trabalhador tem direito a 40% de multa sobre o valor de recebimento do FGTS, ao seguro desemprego e aviso prévio.

Se o trabalhador for demitido por justa causa, perde-se o direito de receber os fundos do FGTS, multa compensatória de 40%, proporcional de férias e 13º salário.

 

Caso o trabalhador decida rescindir o seu contrato antes do período, é necessário o cumprimento do aviso prévio e, além disso, receberá 13º salário, férias vencidas e o proporcional de ⅓ , mas não terá direito a sacar o saldo existente de FGTS.




Contrato de trabalho eventual



Também chamado ocasional. Ele é um serviço assalariado, subordinado, mas ocasional e de curta duração, ou seja, não habitual e nem demorado.

 

E este contrato tem por prazo determinado e só será válido se for:

  • Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

 

  • Atividades empresariais de caráter transitório (parágrafo 2º do artigo 443 da CLT).

 

O trabalhador só recebe o valor por aquilo trabalhado e não possui nenhum benefício, já que não possui vínculo trabalhista.




     Contrato de trabalho temporário

 


Ele é um tipo de trabalho por tempo, ou seja, ele tem o tempo certo para durar. Como previsto na Lei 13.429/2017 (que alterou a Lei 6.019/74), o contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, deverá obedecer ao seguinte critério em questão de prazo:

  • Prazo Normal do Contrato: 180 dias, consecutivos ou não (período máximo);
  • Prazo de Prorrogação: Mais 90 dias, consecutivos ou não (período máximo);



O contrato é permitido em apenas em duas situações, são elas:

 

 

  • Para substituir alguns trabalhadores regulares e permanentes da empresa.
  • Para fazer frente ao acréscimo extraordinário dos serviços.

 



Ao efetivar uma contratação é importante deixar claro qual tipo de contratação está sendo feita, assim a sua empresa evita problemas trabalhistas.

 

Com as mudanças das leis trabalhistas é necessário ter cautela no momento da contratação, pois algumas informações podem passar despercebido, afetando o proceder da sua empresa.

 

Ter um contador  nesse momento é muito bom, pois além de manter a sua empresa em dia com as documentações, ele te auxiliar com temas financeiros das principais alternativas de contrato.

 

E para você qual seria a melhor opção?

 







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Ana Carolina

Estagiária de Marketing Inbound na Marbo Contábil. Graduanda em Relações Públicas pela Universidade Federal de Goiás.

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